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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

VERDAO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VERDAO
Processo INPI
6885128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ADUBÃO LTDA
Data de depósito
14 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1006RenovaçãoEsta publicação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 907Transferência08/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 907Despacho anulado08/03/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 812Arquivamento13/05/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 809Exigência22/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 786Arquivamento12/11/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 759Transferência07/05/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.