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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

UNISOL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNISOL
Processo INPI
6856659
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REVLON INC. (US) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA REVLON INC(US). NOMES ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT MEDICAL OPTICS INC
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2127Extinção11/10/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1766Transferência09/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1401Exigência07/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1011Despacho anulado27/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1011Renovação27/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1006RetificaçãoEsta publicação13/02/1990

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.