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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2127
11/10/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
06265502000120
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2127
11/10/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLERGAN, INC.
RPI 1766
09/11/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO ATÉ 25/01/2009
RPI 1500
05/10/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PILKINGTON VISIONCARE, INC.
RPI 1500
05/10/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA *INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN, GARCIA & ASSOCIADOS
RPI 1401
07/10/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÕENCIA PUBLICADO NA RPI 1006 DE 13/02/90. PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1011
27/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1011
27/03/1990
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1006
13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REVLON INC. (US) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA REVLON INC(US). NOMES ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1006
13/02/1990
1 pedido de patente no mesmo titular.
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