BÚFALO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. IMAÇO S/A INDÚSTRIA METALURGICA. (BR/PA) PET.(RJ) 018837 , DE 17/06/88. * INT. FABIO DELLA NINA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. MOTO BOMBAS SÃO PAULO S/A. (BR/SP)* INT. FABIO DELLA NINA
Sobre a marca
- Titular
- INSELEC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
- 56.871.544/0001-83
- Data de depósito
- 10 de abril de 1968
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1006Transferência13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1006CaducidadeEsta publicação13/02/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.