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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

DINAGEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DINAGEL
Processo INPI
2396092
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DU PONT DO BRASIL S/A. (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BRITANITE S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
75.971.515/0001-38
Data de depósito
18 de dezembro de 1949

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1341Extinção13/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Exigência09/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1083Transferência03/09/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1006TransferênciaEsta publicação13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 909Arquivamento22/03/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 909Petição22/03/1988

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.