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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990

Processo nº 6913717

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6913717
Processo INPI
6913717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. EVARISTO SILVA FILHO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA JUIZFORANA DE IMPRENSA LTDA
21.614.557/0001-92
Data de depósito
14 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1005ExigênciaEsta publicação06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 6913717, Exigência na RPI nº 1005 | TrademarkIQ