LIDADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. ROBERTO M.C. FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA LIDADOR LTDA
- 33.160.565/0001-95
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1977
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1005RenovaçãoEsta publicação06/02/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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