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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990

LUVINHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990NominativaRegistro

Sinal publicado

LUVINHA
Processo INPI
6843425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT MOACIR AVELINO MARTINS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COTEMINAS S/A
07.663.140/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1575Arquivamento13/03/2001

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1557Despacho anulado07/11/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1492Exigência10/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1005RenovaçãoEsta publicação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.