Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990
ANU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA UNA LTDA
- 60.600.152/0001-57
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 1 de março de 1978
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1005RenovaçãoEsta publicação06/02/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.