Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990
DRALLE
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. GEORG DRALLE. (DE) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- HAARKOSMETIK UND PARFUMERIEN GMBH (DE)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1973
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1005TransferênciaEsta publicação06/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.