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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990

MANGELS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANGELS
Processo INPI
5017416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NOPERÍODO DE 30/09/86 Á 30/09/88 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

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Sobre a marca

Titular
MANGELS INDUSTRIAL S/A
61.065.298/0001-02
Data de depósito
25 de novembro de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1141Caducidade13/10/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1005ExigênciaEsta publicação06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 954Caducidade31/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 954Renovação31/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.