Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990
LINCOCIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA , CONTENDO A FINALIDADE TERAPÕEUTICA DO PRODUTO , CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDO *INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1969
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1005ExigênciaEsta publicação06/02/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.