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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

TARNO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TARNO
Processo INPI
814500730
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA
68.567.650/0001-57
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
27 de outubro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1536Extinção13/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1377Caducidade22/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1367Recurso negado12/02/1997

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1247Transferência25/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1108Recurso25/02/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 1084Recurso negado10/09/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1004DeferimentoEsta publicação01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 988Despacho26/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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