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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

ABC OLIVEIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810973740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ> LAMINADOS E MADEIRAS GASÕOMETROS DO ABC LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 03372 , DE 27/09/89. *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ABC OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
25.631.938/0001-30
Data de depósito
23 de setembro de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1458Extinção15/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1299Arquivamento24/10/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1255Exigência20/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1004CaducidadeEsta publicação01/02/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 837Recurso negado04/11/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 736Recurso provido27/11/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 725Transferência11/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.