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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

RICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RICA
Processo INPI
810649284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CERÕAMICA VILA RICA LTDA. (BR/MG) PET. (MG) 034674 , DE 03/10/89. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RICA FESTAS LIMITADA - EPP
60.774.452/0001-52
Data de depósito
15 de outubro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1024Caducidade26/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1004CaducidadeEsta publicação01/02/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.