Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990
IRNE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
Sobre a marca
- Titular
- TOSHIBA DO BRASIL S A
- 61.407.052/0001-71
- Data de depósito
- 24 de junho de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1004CaducidadeEsta publicação01/02/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.