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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

FAZENDEIRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FAZENDEIRO
Processo INPI
3085635
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 049998 , DE 15/12/88 POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
61.150.751/0001-89
Data de depósito
21 de outubro de 1960

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1004ExtinçãoEsta publicação01/02/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1004Petição01/02/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 958Caducidade28/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 916Caducidade10/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.