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Dado oficial do INPI

FAZENDEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAZENDEIRO

ST13

BR500000003085635

Classe

7

Pedido

003085635

Registro

003085635

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/12/64
  6. Extinto01/02/90

Registro concedido em 07/12/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/02/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

21/10/1960

Data de registro

07/12/1964

Data de expiração

07/12/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA.

RPI 1004

01/02/1990

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 049998 , DE 15/12/88 POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1004

01/02/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. TINOCO , OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA

RPI 958

28/02/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 916

10/05/1988

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