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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

REVLON COLORSILK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVLON COLORSILK
Processo INPI
6015166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REVLON , INC. (US) (LEIS DELAWARE 1955) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
REVLON CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 1966

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1004TransferênciaEsta publicação01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 741Renovação02/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.