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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

CASA REZENDE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA REZENDE
Processo INPI
814886116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

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Sobre a marca

Titular
REZENDE AGRICOLA LTDA
30.584.635/0001-44
Data de depósito
6 de junho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1108Arquivamento25/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1086Indeferimento24/09/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1026Oposição31/07/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1003DespachoEsta publicação23/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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