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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

Processo nº 814454631

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 814454631
Processo INPI
814454631
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AIR SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL TECHNOLOGIES AND SERVICES, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1565Renovação02/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1003DeferimentoEsta publicação23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1003Transferência23/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 988Oposição26/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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