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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

CORATELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813971578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BEERRE ASS EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
51.665.073/0001-33
Data de depósito
8 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1041Arquivamento13/11/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1003DeferimentoEsta publicação23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 944Oposição22/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CORATELLA, Deferimento na RPI nº 1003 | TrademarkIQ