LIQUOR HOUSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPAXCHO DEINDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 979 , DE 25/07/89 E PUBLICAÇÃO DA RPI 978 , DE 18/07-/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. RAIMUNDO NONATO MARTINS BRINGEL
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LIQUOR HOUSE" E "COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA" * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- LIQUOR HOUSE COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 01.442.888/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1987
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1003Despacho23/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1003Despacho anuladoEsta publicação23/01/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.