Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990
IMPER-CORK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
IMPER-CORK
- Processo INPI
- 813749999
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO CONJUNTO *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CORTICEIRA PAULISTA LTDA
- 59.122.580/0001-32
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1987
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1003DeferimentoEsta publicação23/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.