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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

FRISSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

FRISSE
Processo INPI
813327350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/08/86 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
BÜHLER AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1003DeferimentoEsta publicação23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 917Despacho anulado17/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 910Indeferimento29/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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