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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

BIANCO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812985672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BIANCO MARMORES E GRANITOS LTDA
48.585.673/0001-87
Data de depósito
27 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1020Arquivamento29/05/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1003Retribuição decenalEsta publicação23/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 960Oposição14/03/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 922Despacho anulado21/06/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.