KENTUCKY FRIED CHICKEN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. FERRADO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.FINE FORD PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA(BR/GO) ANOTADA TAMBEM A TRANF. P/ FINE FOOD PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) RETIFICAÇÃO DA RPI 987 , DE 19/09/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR*INT. FERRARO E FACCIOLI ADVG.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO NA RPI 993, DE 31/10/89, PARA REEXAME DAMATÉRIA * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- KENTUCKY FRIED CHICKEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 24.786.022/0001-97
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1986
Histórico de despachos
17RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1003Despacho anulado23/01/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1003ExigênciaEsta publicação23/01/1990
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
- RPI nº 1003Transferência23/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.