Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990
SOTEGE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CÉSAR AUGUSTO NOBRE LUSTOSA DE BARROS
Sobre a marca
- Titular
- SOTEGE ENGENHARIA S A
- 33.254.749/0001-14
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 28 de julho de 1971
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1003CaducidadeEsta publicação23/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.