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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

AMPLAPEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6855997
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MAJER MEYER S/A INDUSTRIAS FARMACÕEUTICAS (SP/BR) * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
21 de novembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1475Renovação13/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1003RenovaçãoEsta publicação23/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1003Transferência23/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.