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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

RÉGIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RÉGIA
Processo INPI
814785670
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA
17.249.111/0001-39
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2091Extinção01/02/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2057Caducidade08/06/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1298Despacho anulado17/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1298Recurso negado17/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1002DespachoEsta publicação16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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