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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

DE RICCA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814733670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. SANBRA SOCIEDADE ALGODEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A (BR/SP) *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
56.598.949/0001-90
Data de depósito
7 de março de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1054Arquivamento13/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1038Indeferimento23/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1002OposiçãoEsta publicação16/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.