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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

AVARÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

AVARÉ
Processo INPI
812537670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ELZIARA MARIA FERNANDES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
02.835.999/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de abril de 1986
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1021Registro05/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1002DeferimentoEsta publicação16/01/1990

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 962Recurso28/03/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 938Deferimento11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 869Oposição16/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 845Despacho30/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AVARÉ, Deferimento na RPI nº 1002 | TrademarkIQ