(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

PORTO LIVRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810646811
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 03/04/87 A 03/04/89, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETODO REGISTRO CADUCANDO NA FORMA ORIGINAL MENTE CONCEDIDA, EM ESCALA COMERCIAL * INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FRISCHMANN S MAGAZIN S A
76.487.420/0001-06
Data de depósito
13 de outubro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1054Extinção13/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1002ExigênciaEsta publicação16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.