Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990
PORTO LIVRE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 03/04/87 A 03/04/89, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETODO REGISTRO CADUCANDO NA FORMA ORIGINAL MENTE CONCEDIDA, EM ESCALA COMERCIAL * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FRISCHMANN S MAGAZIN S A
- 76.487.420/0001-06
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1002ExigênciaEsta publicação16/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.