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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

HENNA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada "ex officio", com base na norma legal abaixo indicada. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi..
DespachoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HENNA
Processo INPI
810518449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 513

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ITENS 06, 10, 13 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ROBERTO M.C.FREIRE

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Sobre a marca

Titular
OBI IMPORTADORA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
30.027.171/0001-75
Data de depósito
29 de maio de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1230Recurso negado28/06/1994

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1201Despacho07/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1011Despacho27/03/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1011Despacho anulado27/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1002DespachoEsta publicação16/01/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

  6. RPI nº 944Transferência22/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 794Registro07/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 781Recurso negado08/10/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 752Recurso19/03/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 732Deferimento30/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.