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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

MARINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARINA
Processo INPI
750041480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. WALDIR G. CKLESS.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE BEBIDAS ESPLENDOR LTDA.
28.956.860/0001-12
Data de depósito
13 de março de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1028Extinção14/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1002CaducidadeEsta publicação16/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 860Transferência14/04/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.