Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990
MARINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. WALDIR G. CKLESS.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE BEBIDAS ESPLENDOR LTDA.
- 28.956.860/0001-12
- Data de depósito
- 13 de março de 1975
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1002CaducidadeEsta publicação16/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.