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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

Processo nº 6758282

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6758282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE NOMES EXISTENTES NO PROCESSO EM PAUTA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA -DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
61.149.589/0001-89
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
31 de março de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1726Transferência03/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1053Renovação05/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1002ExigênciaEsta publicação16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.