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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990

DOM RAMILLI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro ExtintoClasse 33

Sinal publicado

DOM RAMILLI
Processo INPI
813728029
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

VIABILIZADO PARA PROTEGER BEBIDAS EM GERAL , EXCETUANDO AGUARDENTES, CONHAQUES, GIN, LICOR, RUM E WHISKY *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DA RPI 925 , DE 12/07/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
CAMPARI DO BRASIL LTDA
50.706.019/0001-26
Data de depósito
9 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1969Extinção30/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1001Despacho anulado09/01/1990

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1001DespachoEsta publicação09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 966Despacho anulado25/04/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 941Arquivamento01/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 925Indeferimento12/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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