Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990
SONECA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. E. KUNZ & CIA. LTDA. (BR-RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 89.967.939/0001-33
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1001TransferênciaEsta publicação09/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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