LUDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENT4E DOCUMENTO COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 8/3/87 A 8/3/89 , QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS * INT. LAILSON BRAGA BAETA NEVES
Sobre a marca
- Titular
- LUDER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 16.642.472/0001-88
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1977
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1001ExigênciaEsta publicação09/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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