Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990
GUERRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE CONFECCOES GUERRA LTDA
- 16.260.671/0001-21
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1001CaducidadeEsta publicação09/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.