Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990
LETTERA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTADECONTESTAÇÃO *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LETTERA-FOTOLETRAS LIMITADA SOCIEDADE CIVIL
- 62.642.194/0001-86
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1971
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1001CaducidadeEsta publicação09/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.