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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990

WILLY REINGENHEIM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WILLY REINGENHEIM
Processo INPI
6760406
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 945 DE 29/11/88 , TENDO EM VISTA >A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE. * INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
WILLY REINGENHEIM IMPORTADORA LIMITADA
61.141.891/0001-90
Procurador ou escritório
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
25 de julho de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1488Exigência13/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1220Renovação19/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1171Recurso provido11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  8. RPI nº 1024Recurso26/06/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  9. RPI nº 1001Despacho anulado09/01/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1001IndeferimentoEsta publicação09/01/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.