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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990

CAPRI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
609191748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SADIA CONCÓRDIA S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SC) PET.(SC) 033169 , DE 25/09/89. *INT. AMADEU GENNARI FILHO.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A
61.070.124/0001-38
Data de depósito
27 de fevereiro de 1970

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1001CaducidadeEsta publicação09/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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