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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

JCTM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

JCTM
Processo INPI
814803474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JCTM - MARKETING INDUSTRIAL LTDA.
58.901.166/0001-69
Data de depósito
27 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2643Retificação31/08/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1782Despacho anulado01/03/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1041Retribuição decenal13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1000DespachoEsta publicação02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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