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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

MOHRBACH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MOHRBACH
Processo INPI
814730183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA.

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Sobre a marca

Titular
MOHRBACH EXPORTACOES LTDA
91.813.279/0001-88
Data de depósito
2 de março de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1157Recurso provido02/02/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1036Recurso09/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1000DeferimentoEsta publicação02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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