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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

CR CONSÓRCIO REDENÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
814516718
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSÓRCIO" * INT. PROTEGE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
REDENCAO ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA
62.246.228/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de setembro de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1424Petição07/04/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1420Extinção10/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1372Caducidade18/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1000DeferimentoEsta publicação02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 984Despacho29/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 948Exigência20/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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