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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

TRANSPORTADORA NETINHO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANSPORTADORA NETINHO
Processo INPI
814323871
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DA RPI 991, DE 17/10/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRANSPORTADORA" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRUNO DA SILVA OLIVEIRA NETTO
20.551.883/0001-35
Data de depósito
27 de junho de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1607Extinção23/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Despacho anuladoEsta publicação02/01/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 991Retribuição decenal17/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 967Deferimento02/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.