POLOAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 924 E 982 DE 05/07/88 E 15/08/ 89 , RESPECRTIVAMENTO , PARA REEXAME DA MAATERIA *INT. ANTONIO DE PADUA DA CUNHA COELHO
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. ANTONIO DE PADUA DA CUNHA COELHO
Sobre a marca
- Titular
- POLOAR COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA
- 51.593.069/0001-07
- Data de depósito
- 15 de julho de 1987
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1000Despacho anuladoEsta publicação02/01/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1000Despacho02/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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