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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

BLU CENTER RIO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
810986728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 780263413INT. EXPERT- LICENÇAS, MARCAS E PATENTESLTDA

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Sobre a marca

Titular
BLU CENTER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
30.697.882/0001-57
Data de depósito
11 de outubro de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1000Recurso providoEsta publicação02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 949Recurso27/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 930Deferimento16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 875Oposição28/07/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 839Oposição18/11/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 816Despacho10/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.