Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990
SULMINEIRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extinto
Sinal publicado
SULMINEIRO
- Processo INPI
- 790312310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXPORTADORA DE CAFÉ GUAXUPÉ LTDA
- 20.775.003/0001-04
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1979
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1000CaducidadeEsta publicação02/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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